Como determinar a zona climática REH: inverno e verão
Em Portugal, cada edifício tem uma zona climática de inverno (I1, I2 ou I3) e uma de verão (V1, V2 ou V3). Resultam dos valores de referência da NUTS III do concelho, corrigidos pela altitude do local.
Que texto está em vigor
O zonamento climático consta do Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (Manual SCE), aprovado pelo Despacho n.º 6476-H/2021 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101-D/2020. O anexo do Manual foi alterado pelo Despacho n.º 9216/2021 e republicado pelo Despacho n.º 12935-B/2023, retificado pela Declaração de Retificação n.º 80/2024. As secções sobre o clima e a lista de concelhos mantêm-se tal como foram aprovadas em 2021.
Os despachos de 2013 do sistema anterior, entre eles o Despacho n.º 15793-F/2013, foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, com efeitos desde 1 de julho de 2021.
Como se define a zona
A zona de inverno depende do número de graus-dias (GD) na estação de aquecimento, na base de 18 ºC. A zona de verão depende da temperatura exterior média na estação de arrefecimento (θext,v), que tem 4 meses fixos: junho, julho, agosto e setembro.
- I1: GD até 1300 ºC. I2: GD acima de 1300 ºC e até 1800 ºC. I3: GD acima de 1800 ºC.
- V1: θext,v até 20 ºC. V2: acima de 20 ºC e até 22 ºC. V3: acima de 22 ºC.
O Manual indica que as zonas são usadas na verificação dos requisitos de qualidade térmica da envolvente e, nos edifícios de habitação, nos indicadores de conforto térmico.
Passo a passo
- Encontre o concelho do edifício no Anexo II do Manual SCE, que o associa a uma NUTS III.
- Na Tabela 9 (inverno) e na Tabela 10 (verão), leia os valores dessa NUTS III: altitude de referência, GD, duração da estação de aquecimento (M), temperatura exterior do mês mais frio (θext,i) e θext,v.
- Corrija cada valor pela altitude do edifício com a equação X = XREF + a x (z - zREF), em que z e zREF estão em km e a é o declive indicado nas tabelas.
- Compare o GD e o θext,v corrigidos com os limites acima para obter a zona de inverno e a de verão.
Que NUTS III usa o texto oficial
O Anexo II refere que a composição da NUTS III por municípios tem por base o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril, na redação atual. Lista 30 regiões, entre elas Alto Trás-os-Montes, Pinhal Litoral, Lezíria do Tejo e as duas regiões autónomas. Não usa a divisão NUTS III de 2024, por isso o concelho deve ser procurado no Anexo II e não numa lista mais recente.
Zonas na altitude de referência
Nas tabelas do Manual, os valores de cada NUTS III são dados para uma altitude de referência. Nessa altitude, estas regiões ficam assim.
- Inverno I1 e verão V2: Açores, Grande Lisboa, Grande Porto, Madeira, Oeste.
- Inverno I1 e verão V3: Alentejo Central, Alentejo Litoral, Algarve, Alto Alentejo, Baixo Alentejo, Beira Interior Sul, Lezíria do Tejo, Península de Setúbal.
- Inverno I2 e verão V2: Ave, Baixo Mondego, Baixo Vouga, Cávado, Dão-Lafões, Entre Douro e Vouga, Minho-Lima, Pinhal Interior Norte, Pinhal Litoral, Tâmega.
- Inverno I2 e verão V3: Cova da Beira, Douro, Médio Tejo, Pinhal Interior Sul.
- Inverno I3 e verão V2: Alto Trás-os-Montes, Beira Interior Norte, Serra da Estrela.
Num local com altitude diferente da de referência, a zona pode ser outra. Cada página de região mostra a altitude de referência, os declives e os concelhos incluídos.